Aqui, respondo às questões mais frequentes que possam surgir. Se tiver mais alguma dúvida, estou sempre disponível para responder. Basta que entre em contato comigo no Chat disponível neste site. Obrigada.
Na minha opinião, claro que sim! Veja abaixo as enúmeras vantagens:
- Se fizer uma encomenda superior a 35 euros, tem sempre um desconto de 10% a 35% sobre o valor total da encomenda, seja para si ou para terceiros;
- Além do desconto, ficará com acesso a todos os catálogos e promoções que mudam de 21 em 21 dias. Pode, por exemplo, escolher comprar apenas produtos em promoção e poupar ainda mais!
Pode encomendar e escolher onde quer receber os seus produtos, sem depender de terceiros. - Não há investimento inicial
- Se decidir vender os nossos produtos a terceiros, tem uma forma de conseguir rendimento extra!
- Não tem quaisquer implicações fiscais!
Pode vender os nossos produtos às suas colegas, às suas amigas, à sua família, às suas conhecidas, enfim, a todas as pessoas que tenham interesse e com quem fale.
Aproveite e sugira os nossos produtos sempre que tiver oportunidade e achar conveniente. No café, no ginásio, no trabalho, fale da sua experiência com os nossos produtos e recomende com base nas suas experiências e nas experiências das pessoas que usam Yves Rocher.
É importante que saiba que em Portugal a única forma de vender Yves Rocher é através do catálogo e das Conselheiras de Beleza. Não é permitido vender em lojas físicas ou virtuais.
A resposta é não! Não existe qualquer obrigação de encomendar mensalmente e continuará a receber o nosso catálogo pelo correio, mesmo que não tenha feito encomendas nos catálogos anteriores.
A resposta é Não. Mas os seus lucros começam a partir dos 35€.
A sua encomenda, neste caso, será cobrada ao preço de catálogo (PVP), ou seja, sem descontos.
Convém que faça uma encomenda, no mínimo de 35€, pelo menos de 3 em 3 meses, pois se isso não acontecer, será assumido que desistiu de vender os nossos produtos e a sua conta enquanto conselheira ficará inativa. Ainda assim, não se trata de uma obrigação contratual.
Clique aqui e peça o nosso envelope informativo e receberá o nosso catálogo em casa. Assim, poderá começar a mostrar o catálogo às suas conhecidas, sem estar inscrita, e se tiver encomendas, pode então inscrever-se!
Se optar por esta via, receberá em sua casa ou na morada que indicar, o catálogo e todo o material explicativo.
Logo que queira oficializar a sua inscrição para poder começar a encomendar, basta preencher a ficha de inscrição e juntar a cópia do seu BI ou CC (ambos os lados).
Neste site, pode fazer a sua inscrição e carregar os seus documentos. É muito prático! Receberá depois o seu número de conselheira e acesso à Área Reservada do site oficial da Yves Rocher para poder fazer encomendas. Clique aqui.
Para fazer a sua inscrição, siga os seguintes passos:
- Clique aqui, preencha o formulário com os seus dados.
- Aguarde cerca de 2 dias ou até o meu contacto para receber o envelope informativo e o catálogo + Ficha de Inscrição para rever e assinar, pode escolher que seja enviado pelo correio para a sua casa, ou podemos combinar um lugar e fazê-lo pessoalmente.
- Comece a mostrar o Catálogo e a receber encomendas.
Não. A inscrição na Yves Rocher é gratuita.
Terá de esperar, após a sua inscrição, pelo seu número de conselheira. Este número ser-lhe-á enviado por SMS.
Só paga a sua encomenda depois de recebê-la na morada que escolher. Terá então um prao de 21 dias após a data da fatura. Na fatura será indicada a data limite de pagamento.
Métodos de Pagamento:
– Pagamento por cheque em nome da empresa
– Vale postal, efectuado a partir dos CTT
– Multibanco, através da referência atribuída na factura enviada juntamente com os produtos
Não poderá ter mais de 2 faturas em atraso, caso isso aconteça, não poderá fazer uma terceira encomenda. Esta ficará retida aguardando os pagamentos anteriores. Evite ter pagamentos em atraso: da sua parte em relação à empresa e das suas clientes em relação a si.
Se deixar passar a data de pagamento da factura só poderá efectuar os pagamentos por cheque ou vale postal, pois a referência Multibanco ficará inválida e não será emitida nova fatura.
Dirija-se aos ctt e envie um vale postal para a morada disponível na fatura. Ou contacte o serviço de apoio à cliente para solicitar nova referência de multibanco. Se deixar passar o prazo da fatura poderá ter acrescido um valor em juros.
Pode fazer encomendas através dos seguintes métodos:
– Pela Internet: O método mais recomendado, através do seu login (número de conselheira e palavra-passe) terá acesso a uma Área Reservada onde poderá fazer as suas encomendas, verificar se os produtos estão esgotados, quanto falta para ganhar prémios, consultar catálogos, etc.
– Por telefone: Falando com a operadora, indicando a referência e a quantidade para cada produto; Obtém logo a confirmação do valor da encomenda e informação de produtos possivelmente esgotados.
– Por fax: Indicando a referência e a quantidade para cada produto; Não obtém logo a confirmação do valor final da encomenda e informação de produtos possivelmente esgotados.
Por norma, recebe a sua encomenda em 3 dias uteis pelo CTT Expresso. Caso não esteja em casa, será deixado um aviso de recepção e poderá levantá-la na estação dos CTT mais próxima. Se pretender, pode indicar moradas alternativas para a recepção das suas encomendas.
Os portes de envio variam consoante o valor da encomenda e o local onde será entregue. Grande parte do valor dos portes é pago pela empresa, sendo que as comparticipações feitas pelas conselheiras são as seguintes:
As rupturas de stock podem acontecer e, nesse caso, o produto em causa não será enviado nem facturado. Terá de voltar a encomendá-lo numa próxima encomenda.
Para verificar o seu número de conselheira e até para confirmar que está devidamente inscrita, poderá ligar para:
Depois, é só fazer a sua encomenda, Clicando aqui, e colocando o seu número de conselheira e a sua password. Entrará, então, na Área Reservada e poderá fazer as suas encomendas.
Caso não faça encomendas durante 3 meses a sua inscrição ficará inactiva. Poderá, no entanto, voltar a inscrever-se.